A marca tridimensional e o desenho industrial podem parecer a mesma coisa, mas o registro e a proteção apresentam algumas diferenças.
Para entender a diferença entre marca tridimensional e desenho industrial é necessário esmiuçar mais a fundo o que cada um desses conceitos contempla.
Quando o termo marca é usado, geralmente ocorre a associação com o nome e o logotipo. Na verdade, a marca pode ser mais que isso e englobar outros aspectos de identificação de uma empresa ou produto.
De acordo com o INPI, a marca contempla tudo o que é utilizado para identificar um produto ou serviço em meio aos demais produtos e serviços.
A marca pode ser reconhecida pelo enunciado, logotipo e também pela forma de apresentação. O registro da marca pode proteger essas três maneiras de apresentação.
A criação de uma marca pode acontecer de diversas formas, mas o desenvolvimento e a consolidação ocorrem com o passar dos anos.
Independentemente se a marca surgiu com um estudo de branding ou não, toda a marca conquista valor com o passar do tempo e se torna a representação nominal ou simbólica de produtos e empresas.
Um produto pode ser reconhecido pelo formato de apresentação. Neste caso, é passível de proteção com o registro da marca tridimensional.
Uma marca tridimensional difere da concorrência pelo formato ou pela embalagem. A marca tridimensional é importante porque possibilita que a identificação na prateleira ocorra mais rapidamente, facilitando a compra.
O registro de uma marca tridimensional protege a forma de apresentação, evitando que concorrentes criem imitações com embalagem, cores e fontes da escrita muito semelhantes.
Para o registro de marca tridimensional o principal requisito é apresentar uma diferença visual. O objeto precisa possuir uma forma diferente da necessária, comum ou vulgar.
Algumas marcas tridimensionais registradas muito conhecidas pelos consumidores são o cilindro do chocolate Baton e a garrafa do refrigerante Coca-Cola.
O desenho industrial contempla toda a forma plástica tridimensional ou que possua padrão ornamental, com aparência nova e original, seja como resultado de uma nova configuração visual ou implementações de um design totalmente novo.
Para a proteção com o registro de desenho industrial é necessário que o produto atenda aos critérios de originalidade e novidade em sua configuração externa.
O registro de desenho industrial protege a estética do produto como um todo, contemplando o conjunto ornamental de linhas e cores. Vale ressaltar que o registro de desenho industrial não protege os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto.
Pode ser protegido com registro de desenho industrial padrão de linhas e cores em um tecido, a forma plástica de um relógio, eletrodomésticos, embalagens, carros, etc. Um exemplo de produto protegido por registro de desenho industrial é a Sandálias Havaianas.
A proteção por meio do registro de marca tridimensional é feita quando existe a intenção de ter o resguardo por um período superior a 25 anos e o critério de novidade já não é atendido pelo produto.
O registro de marca tridimensional concede a proteção por um período de dez anos e pode ser renovada por igual período, desde que haja a comprovação de uso efetivo da marca.
O registro de desenho industrial pode ser solicitado para proteger a aparência quando o produto atende o requisito de novidade e originalidade.
A proteção oferecida pelo registro de desenho industrial tem validade de dez anos e pode ser renovada por mais três períodos de cinco anos cada.
Tanto o registro de desenho industrial quanto o registro de marca asseguram a exclusividade de uso. Para definir qual a melhor forma de proteção é necessário avaliar qual é o melhor enquadramento em cada caso.
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