Para solicitar o registro de patentes é necessário efetuar o cadastro do cliente e formalizar o pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A Patente de Invenção (PI) contempla produtos e processos inéditos, que cumpram com os requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial.
A Patente de Modelo de Utilidade (MU) inclui nova forma ou disposição de um objeto ou parte de um objeto de uso prático de aplicação industrial, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
A classificação para o registro de patente tem o objetivo de organizar e favorecer a criação de metodologias e ferramentas de buscas eficazes, permitindo a localização e acesso rápido aos documentos.
O invento é classificado conforme a área tecnológica e quanto ao critério de função ou aplicação para os modelos de utilidade.
No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) segue a classificação internacional, adotando a International Patent Classification (IPC) e, desde 2014, a Cooperative Patent Classification (CPC).
Cada invento pode receber quantas classificações forem necessárias para contemplar a totalidade de suas funções, não existindo uma delimitação quanto ao número de classificações distintas permitidas, previstas na IPC.
A IPC é um conjunto de regras criadas a partir do Acordo de Estrasburgo em 1971.
Esse sistema de classificação internacional é segmentado em oito áreas tecnológicas. Cada área tecnológica corresponde a uma seção. As seções são nomeadas de A a H:
Para organizar as patentes dentro de cada seção há classes, subclasses, grupos principais e grupos, que seguem um sistema hierárquico. A IPC tem aproximadamente 70 mil grupos.
Todos os anos a IPC passa por uma revisão e a versão atualizada é publicada sempre em janeiro.
A CPC é um sistema de classificação de patentes criado em conjunto pelo Escritório Europeu de Patentes e pelo Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos.
A estruturação da CPC foi criada com base na IPC, porém a sua organização é mais detalhada. A CPC possui cerca de 200 mil grupos, por isso, após identificar os grupos que o pedido de patente está enquadrado, se torna muito mais fácil localizar outros pedidos de patentes relacionados.
Embora a classificação das patentes de modelo de utilidade siga as mesmas regras das patentes de invenção, ocorre algumas especificações.
As patentes de modelo de utilidade são classificadas de acordo com a sua função e aplicação, nas situações que isso é indicado pelo requerente.
Os responsáveis pelo processo de pedido da patente realizam a solicitação de registro no INPI. Toda a documentação é analisada e passa pela classificação.
O órgão regulador é responsável pelo enquadramento da patente e pela formalização da classificação, que será informada com a publicação do pedido da patente.
Após a etapa de publicação do pedido da patente, o processo segue as fases: anuidade, pedido de exame técnico, publicação de deferimento e expedição da Carta Patente.
Contar com o trabalho de profissionais experientes pode fazer toda a diferença para a solicitação do pedido de registro da patente junto ao INPI.
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