O tempo todo surgem novos softwares que proporcionam mais praticidade e permitem a realização de novas funções, que não eram possíveis sem essas criações.
Quando um programa é desenvolvido, muito tempo é dedicado para criar condições ideias no ambiente e de execução das tarefas. Todo esse investimento pode ser perdido se não houver a proteção correta.
Existe muita polêmica e questionamento sobre quando deve ser solicitado o registro e sobre o limite da proteção, porém o registro de software continua sendo o melhor caminho para assegurar os direitos de uso e de propriedade.
De um modo geral, existem três formas de proteger um software:
1 – Com o registro de software no INPI: para proteção do código-fonte.
2 – Com o registro de direito autoral, conhecido como registro de layout: para proteção do layout ou design.
3 – Com o registro de patente referente a novos processos implementados em computador, conhecido também como patente de software: para proteção do algoritmo de um programa. Esse registro é focado na solução técnica inovadora oferecida pelo sistema.
Cada forma de proteção oferece um escopo de abrangência e está destinada para situações específicas.
O registro de propriedade intelectual para proteção de software foi estabelecido com o Decreto 2.556 de 20 de abril de 1998, com a Lei do Direito Autoral 9.610 de fevereiro de 1998, que em conjunto com a lei complementar conhecida como Lei do Software 9.609 de fevereiro de 1998, definem todos os direitos e deveres, delimita as normas de proteção e critérios para o registro.
O registro de software é o ato que possibilita comprovar a titularidade/autoria de um programa. Efetuar o registro permite proteger os direitos contra cópias, pirataria, uso indevido, apropriação e alteração sem autorização.
A formalização do registro de software assegura ao seu titular a exclusividade na produção, uso e comercialização do código-fonte.
A proteção contra pirataria é apenas uma das vantagens. O registro de software também proporciona:
Propriedade
Com a realização do registro é definido o proprietário/titular do software que pode ser pessoa física ou jurídica.
No caso das empresas, o registro do software formaliza que a entidade é a proprietária e evita que os sócios possam reivindicar a titularidade. Essa é a melhor forma de atribuir garantias para aportes ou investimentos, evitando eventuais problemas societários.
Participação em licitações
O registro de software é uma exigência para a participação em licitações públicas. O Certificado de Registro de Software assegura que a instituição governamental está adquirindo um produto lícito e diretamente do seu titular.
Proteção contra questões internas
A definição oficial do titular do software ou titulares, impede que outros integrantes do projeto (programadores terceirizados, sócios, etc.) possam utilizar o software ou reivindicar em algum momento a autoria.
Facilidade para comprovar autoria
Em situações de questionamento ou de uso indevido do software, o registro é a forma mais fácil de comprovar a propriedade. O processo inclui a documentação com o código-fonte do programa, estrutura de dados, diagramas e outras documentações que são provas fundamentais.
Realização de contratos
A melhor forma de referenciar de qual software se está tratando é por meio do certificado de registro. A definição clara e precisa do software possibilita que contratos sejam firmados, tanto para o licenciamento, quanto para a proteção e sigilo.
Proteção por 50 anos
A proteção oferecida pelo registro assegura tranquilidade por um longo período. O registro de software tem validade de 50 anos a partir da sua criação ou do dia 1 de janeiro do ano posterior à publicação.
O software é reconhecido como uma criação humana e no acordo internacional do TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em 1994, foi assinalado como direito autoral.
Para proteção estética e de toda a criação visual é realizado a solicitações de registro de direito autoral do layout, que contempla as telas do layout do software.
O registro de patente referente a invenção implementada em computador ou registro de patente de software protege o algoritmo do software.
A legislação trata os softwares como invenções, porém, para ser concedida a patente é necessário que o programa de computador atenda aos critérios de patenteabilidade, como ato inventivo e inédito.
A patente de software resguarda uma invenção implementada para o computador, sendo que a proteção contempla a solução oferecida pelo sistema.
A conquista da patente de um software oferece benefício importantes para o titular como:
Propriedade
A conquista da patente de um software garante ao titular comercializar, produzir, distribuir ou importar a invenção.
Proteção por 20 anos
A proteção oferecida pela patente de software se estende por um período de 20 anos. Quando esse intervalo encerra, o software passa para o status de domínio público.
O registro de software, a patente de software e o registro de direito autoral do layout são complementares e quando implementados em conjunto oferecem a proteção completa.
Existem delimitações para a solicitação da patente de software, mas quando for possível, é recomendado solicitar o registro de software, a patente de software e o registro de layout para obter a proteção total e fortalecer a estratégia de negócio.
A proteção para um software envolve particularidades que necessitam de uma avaliação técnica e especializada para que o processo obtenha êxito.
Contar com o auxílio de uma empresa especializada proporciona economia de tempo e evita o risco de inviabilizar o registro devido a erros em relatórios mal escritos ou incompletos.
A Criativa conta com uma equipe de especialistas em registro de software, patente de software e registro de layout. Entre em contato para viabilizar a proteção do seu invento.
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