Direitos autorais sempre gerou e continua gerando polêmica no Brasil. A proposta de isenção dos órgãos públicos e das entidades filantrópicas de pagar pelo uso de obras musicais em eventos foi retomada recentemente.
O Projeto de Lei n° 3.968, de 1997, de autoria do deputado federal Serafim Venzon, voltou com força, após o pedido de urgência para sua apreciação na Câmara dos Deputados ter sido aprovado em agosto. A proposta tem causado discórdias no meio cultural. Principalmente, porque prevê o fim dos repasses destinados aos detentores intelectuais das obras em questão.
O pagamento de direitos autorais envolve toda uma cadeia produtiva: estúdios, selos fonográficos, associações, músicos contratados, agências, dentre tantos outros. Enfraquecido pela situação atípica da paralisação indeterminada por conta da pandemia do coronavírus, este setor da economia agora sofre mais um duro golpe em sua fonte de arrecadação.
Sob a justificativa de que “tais entidades ajudam o Estado a cumprir sua missão social, razão pela qual deveriam ser beneficiadas”, o PL ainda lista outros 58 projetos de lei no Brasil que tratam de temas relacionados à isenção de pagamento de direitos autorais. A maioria da Câmara (350 votos a 19) se manifestou favorável à aprovação do Projeto de Lei. E ainda requer estender a isenção ao setor hoteleiro e às igrejas.
Até a aprovação do PL n° 3.968 prevalecem os artigos da Lei de Direitos Autorais, que no Título VII Sanções às Violações dos Direitos Autorais, prevê penalidades aos que infringirem as regras de remuneração pelo uso de obras musicais.
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